O que é CLT e por que ela é tão importante? Trabalhar com carteira assinada vai muito além de um simples contrato formal. Significa ter uma série de direitos garantidos e mais segurança no emprego.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 justamente para estabelecer normas claras entre empregados e empregadores, garantindo condições dignas de trabalho. Antes disso, as leis trabalhistas eram dispersas e pouco efetivas.
Com a CLT, surgiram direitos fundamentais, como jornada de trabalho regulamentada, férias remuneradas, 13º salário e muito mais. Mas, na prática, o que significa estar protegido por essas regras? Vamos entender melhor a seguir.
O que é CLT?
O trabalho regido pela CLT, também chamado de celetista, refere-se ao trabalhador que tem seu contrato anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso significa que ele foi formalmente admitido de acordo com as regras da CLT.
Ser CLT garante ao trabalhador diversos direitos, como:
- Salário mínimo
- Férias
- 13º salário
- FGTS
- Entre outros
Modalidades de trabalho na CLT
A CLT abrange diversas formas de contratação. Algumas das principais são:
- Trabalho intermitente: Criado pela Reforma Trabalhista, esse modelo se caracteriza pela prestação de serviço não contínua. O trabalhador é chamado pelo empregador quando necessário e recebe apenas pelos períodos trabalhados. O contrato precisa ser formalizado e registrado na carteira de trabalho.
- Trabalho parcial: Possui carga horária reduzida, inferior à jornada tradicional de 44 horas semanais. É comum em setores como comércio, educação e serviços administrativos, sendo uma opção para quem busca equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
- Teletrabalho: O trabalhador exerce suas atividades remotamente, utilizando meios tecnológicos. Essa modalidade se tornou ainda mais comum após a pandemia da Covid-19 e é amplamente utilizada em áreas como tecnologia, educação e atendimento.
- Trabalhador hipersuficiente: Enquadra profissionais com diploma de ensino superior e que recebem um salário igual ou superior a duas vezes o teto do INSS. Esse conceito foi introduzido pela Reforma Trabalhista.
- Trabalhador terceirizado: Contratado por uma empresa intermediária para prestar serviços a outra empresa. Esse tipo de contratação é regulamentado pela Lei da Terceirização.
O trabalhador autônomo tem direitos na CLT?
O trabalhador autônomo não é regido pela CLT, pois atua de forma independente, sem vínculo empregatício. No entanto, ele pode contribuir para a Previdência Social para garantir direitos como aposentadoria.
Direitos garantidos pela CLT
A CLT assegura diversos direitos aos trabalhadores, como:
- Carteira de trabalho: Registra o histórico profissional do trabalhador e seus direitos trabalhistas.
- Salário mínimo: Valor mínimo a ser pago ao trabalhador, atualizado periodicamente pelo governo.
- Jornada de trabalho: Limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções previstas em lei.
- Férias: Período de descanso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de trabalho.
- Licença-maternidade: Direito de afastamento da trabalhadora por até 120 dias, com garantia de emprego.
- Aviso prévio: Período de notificação obrigatória em casos de demissão, podendo ser trabalhado ou indenizado.
- 13º salário: Pagamento extra anual equivalente ao salário do trabalhador, dividido em duas parcelas.
- Repouso semanal remunerado: Direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.
- FGTS: Depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, podendo ser sacado em situações específicas.
Além disso, existem outros direitos, como adicionais salariais, estabilidade em determinadas situações e proteção contra demissão arbitrária.
Mudanças na CLT após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista impactou diversas regras, trazendo alterações como:
- Prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva: O acordo coletivo tem força maior do que a convenção coletiva.
- Demissão por acordo: Empregado e empregador podem rescindir o contrato de forma negociada, com redução de algumas verbas rescisórias.
- Fracionamento de férias: Agora é possível dividir as férias em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias.
- Contribuição sindical facultativa: Antes obrigatória, agora depende da vontade do trabalhador.
- Banco de horas: Pode ser acordado individualmente, permitindo compensação de horas extras com folgas.
- Jornada 12×36: Trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, com previsão legal.
- Danos morais: A indenização por danos morais varia de três a cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Diferença entre CLT e contrato de trabalho
A CLT estabelece as regras gerais para contratos de trabalho formalizados no Brasil. No entanto, há outras formas de contratação, como:
- Contrato temporário: Trabalho com prazo determinado.
- Contrato de prestação de serviço: Utilizado para autônomos, sem vínculo empregatício.
- Contrato PJ (Pessoa Jurídica): O trabalhador atua como empresa, prestando serviços sem os direitos da CLT.
Cada tipo de contrato possui diferenças na segurança jurídica, nas obrigações e nos benefícios oferecidos.
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