Teletrabalho: O que é, como funciona e quais são seus direitos?

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Você já imaginou trabalhar de qualquer lugar, sem precisar enfrentar trânsito ou estar preso a um escritório? O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto, tem transformado a forma como as pessoas exercem suas funções e se conectam às empresas.

O teletrabalho, ou trabalho remoto, é uma modalidade de prestação de serviços em que o empregado realiza suas atividades fora das dependências físicas da empresa.

No trabalho remoto, a tecnologia é essencial e inclui o uso de computadores, smartphones e internet para comunicação e execução das atividades. O futuro do trabalho certamente terá o teletrabalho como uma realidade cada vez mais presente.

Esse formato de trabalho ganhou destaque especialmente após a pandemia de Covid-19, mas já estava regulamentado no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017.

Mas, você sabia que existem regras específicas sobre o teletrabalho que todo empregador e trabalhador precisam conhecer?

O que é considerado teletrabalho?

O teletrabalho é quando os serviços são feitos fora do local da empresa, sem a supervisão direta, utilizando ferramentas digitais ou de comunicação, como computadores e smartphones.

É importante não confundir o teletrabalho com o trabalho externo, que envolve visitas a clientes, ou com o trabalho híbrido, que mistura atividades presenciais e remotas.

As principais características do teletrabalho são:

  • Trabalho fora da empresa;
  • Uso de tecnologia para comunicação e informações;
  • Não ser considerado trabalho externo.

Como funciona o Teletrabalho?

Funciona por meio de um acordo entre o empregador e o empregado. Esse acordo deve ser incluído no contrato de trabalho e pode definir:

  • Ferramentas fornecidas pela empresa, como notebooks e celulares;
  • Pagamento de despesas, como internet, energia elétrica e outros custos relacionados ao teletrabalho;
  • Formas de comunicação e interação com a equipe e supervisores;
  • Metas e resultados que o empregado deve alcançar.

É considerado teletrabalhador o empregado que realiza a maior parte do seu trabalho em casa ou em outro local diferente da empresa.

Como funciona a jornada de trabalho no teletrabalho?

A jornada de trabalho nesse caso pode ser mais flexível, de acordo com o que for combinado entre empregador e empregado.

A lei trabalhista brasileira permite que, no teletrabalho, as partes decidam horários mais flexíveis. Porém, é importante ter um controle adequado para evitar jornadas excessivas e o pagamento de horas extras.

Trabalhadores que atuam à distância e recebem por produção ou tarefa não têm direito a horas extras, intervalos para descanso e refeição, hora noturna e adicional noturno.

Mesmo que o controle de horário seja feito por meio de ferramentas digitais, a legislação não obriga a limitação da jornada nesses casos.

Se o empregado em regime de teletrabalho não trabalhar por tarefa ou produção, e não for um cargo de confiança ou trabalho externo, ele deve ter o horário de trabalho controlado.

Como funciona o controle de ponto no teletrabalho?

O controle de ponto funciona da seguinte forma: se o empregador conseguir monitorar o trabalho feito à distância, é possível controlar a jornada de trabalho.

O controle pode ser feito de várias maneiras, como:

  • Sistemas digitais para registrar entradas e saídas;
  • Aplicativos de controle de horário;
  • Planilhas compartilhadas com supervisores;
  • Ferramentas para acompanhar tarefas e horas trabalhadas.

O empregador deve garantir que o funcionário não ultrapasse o limite legal de horas de trabalho, mesmo no teletrabalho.

O que a CLT diz sobre teletrabalho?

O artigo 6º da CLT já dizia que não há diferença entre trabalho realizado no local da empresa, na casa do empregado ou a distância, desde que a relação de emprego seja clara.

A legislação do teletrabalho, que vai dos artigos 75-A a 75-E, trouxe algumas regras importantes:

  • O teletrabalho deve ser formalizado por escrito, detalhando as atividades e condições.
  • Não é obrigatório controlar a jornada, a menos que haja acordo para isso.
  • O empregador pode exigir que o empregado volte ao trabalho presencial, com aviso prévio de 15 dias.
  • O teletrabalho deve ser registrado na CTPS do empregado, com um contrato de trabalho.
  • O contrato define quem será responsável pelos equipamentos e infraestrutura necessários para o trabalho.

Qual é a diferença entre home office ou teletrabalho?

Embora sejam usados como sinônimos, home office e teletrabalho têm diferenças importantes:

Teletrabalho: regulamentado pela CLT, envolve trabalhar fora da empresa, com flexibilidade de local.
Home office: é um modelo informal e temporário de trabalho em casa, geralmente sem as formalidades do teletrabalho.

A mudança para o regime presencial não prejudica o trabalhador, conforme a Reforma Trabalhista, mas deve haver um prazo mínimo de 15 dias para essa transição.

Sobre a responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessários para o trabalho, ainda há regras a serem observadas.

Quais as vantagens do trabalho remoto?

O trabalho remoto traz mais flexibilidade, melhora a qualidade de vida e pode aumentar a produtividade. No entanto, exige organização e disciplina para equilibrar vida pessoal e profissional.

Para que o home office seja realmente eficiente, tanto empresas quanto trabalhadores devem adotar boas práticas, investindo em tecnologia, ergonomia e uma rotina estruturada. Com isso, é possível aproveitar os benefícios do teletrabalho sem comprometer o desempenho ou o bem-estar.

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação jurídica especializada, entre em contato com a Bocchi Advogados!

Foto de Mateus Aguilar

Mateus Aguilar

OAB/SP 175.056 - Advogado especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, sócio na Bocchi Advogados. Adora cozinhar para a família e amigos.

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