Acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo, bem como o excesso que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.
Vejamos mais detalhes:
- 1 O que é Acúmulo de Função?
- 2 O que a CLT diz sobre acúmulo de função?
- 3 Quando é considerado Acúmulo de Função?
- 4 Direitos do Trabalhador
- 5 Como Provar o Acúmulo de Função no trabalho?
- 6 Diferença entre Acúmulo de Função e Desvio de Função
- 7 Mitos e Verdades sobre Acúmulo de Função
- 8 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
O que é Acúmulo de Função?
O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador, além das atividades para as quais foi contratado, é obrigado a desempenhar funções extras sem receber remuneração adicional.
Isso pode gerar sobrecarga e desvio do contrato original, podendo ser questionado judicialmente.
O que a CLT diz sobre acúmulo de função?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico, mas a questão é regulada com base nos princípios da função contratada e na boa-fé.
Os Tribunais do Trabalho costumam decidir com base no artigo 468 da CLT, que proíbe mudanças prejudiciais ao empregado sem consentimento.
Quando é considerado Acúmulo de Função?
Ocorre quando o empregado é obrigado a exercer tarefas que fogem de suas atribuições originais sem um reajuste salarial. Exemplos:
- Um recepcionista que também precisa realizar serviços administrativos.
- Um vendedor que, além de suas vendas, deve gerenciar o estoque da loja.
Direitos do Trabalhador
Os trabalhadores que comprovarem podem ter direito a um adicional salarial, que pode variar conforme decisão judicial.
O empregador pode ser penalizado por violação do contrato de trabalho e ter que pagar indenizações.
Qual o valor a ser pago por acúmulo de função?
Não há um percentual fixo estabelecido por lei, mas os tribunais costumam conceder um acréscimo entre 10% e 40% sobre o salário do trabalhador, dependendo da complexidade e do volume de trabalho acumulado.
Como Provar o Acúmulo de Função no trabalho?
Para comprovar o trabalhador pode reunir evidências como:
- Descrições do cargo na carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
- Testemunhas que possam atestar as funções adicionais exercidas.
- E-mails, documentos ou mensagens que indiquem as exigências feitas pelo empregador.
Diferença entre Acúmulo de Função e Desvio de Função
O acúmulo ocorre quando o empregado exerce múltiplas funções sem um ajuste salarial.
Já o desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para uma função, mas acaba exercendo outra completamente diferente. Exemplo:
- Acúmulo de função: um motorista que também tem que fazer entregas.
- Desvio de função: um auxiliar administrativo que passa a atuar como gerente sem promoção ou reajuste salarial.
Mitos e Verdades sobre Acúmulo de Função
- “Todo trabalhador que faz algo além do contrato tem direito a adicional.” (Mito – Pequenas atividades extras podem ser normais dentro do contexto do trabalho.)
- “O empregador pode exigir funções extras sem aumentar o salário.” (Mito – Se houver excesso ou desvio da função contratada, o trabalhador pode exigir compensação.)
- “Acúmulo de função só vale se estiver no contrato.” (Mito – Mesmo sem cláusula específica, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito do trabalhador.)
- “Testemunhas e provas documentais ajudam a comprovar acúmulo de função.” (Verdade – Evidências são fundamentais para obter direitos na Justiça do Trabalho.)