Você sabia que muitos trabalhadores são prejudicados por abusos na jornada de trabalho e nem sempre sabem disso ou como agir?
Se você tem dúvidas sobre a sua carga horária ou está enfrentando problemas com o cumprimento das regras, este guia completo é para você!
Confira tudo o que vamos ver nesse conteúdo:
- 1 O que é jornada de trabalho?
- 2 Quais são as jornadas de trabalho previstas na CLT?
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Direitos do trabalhador na jornada de trabalho
- 3.1 Pausa para almoço (intervalo intrajornada)
- 3.2 Intervalo interjornadaO intervalo interjornada é o período de descanso entre o final de uma jornada de trabalho e o início da próxima. De acordo com a CLT, o intervalo interjornada deve ser de:
- 3.3 Horas extras
- 3.4 Descanso semanal remunerado
- 3.5 Adicional noturno
- 4 O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?
- 5 Como é feito o controle da jornada?
- 6 O deslocamento é contado como tempo de trabalho?
- 7 Quem trabalha 8 horas por dia tem quantos dias de folga?
- 8 Quem trabalha 44 horas por semana trabalha quantas horas por dia?
- 9 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o tempo que o trabalhador dedica ao trabalho, ou seja, o número de horas que ele passa realizando suas atividades durante o dia, semana ou mês.
- Esse tempo de trabalho é definido no contrato entre o empregador e o empregado e é regulado pelas leis trabalhistas.
- No Brasil, a jornada de trabalho comum é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é Tempo à disposição do empregador?
O tempo à disposição do empregador é o período em que o trabalhador, embora não esteja realizando diretamente suas atividades, está disponível para executar o trabalho quando solicitado.
Esse tempo é considerado parte da jornada de trabalho e deve ser remunerado, pois o empregado não pode fazer outras atividades pessoais durante esse período e está à disposição do empregador, aguardando ordens ou instruções.
O que é jornada parcial?
A jornada parcial é uma modalidade de jornada de trabalho em que o empregado trabalha menos horas do que a jornada convencional, que normalmente é de 8 horas por dia e 44 horas por semana no Brasil.
Esse tipo de jornada foi regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é uma opção para aqueles que buscam uma carga horária semanal reduzida, seja por necessidade pessoal ou por acordo entre empregado e empregador.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho parcial pode ser de:
- Até 25 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras.
- Até 30 horas semanais, com a possibilidade de realizar até 6 horas extras por semana.
Na jornada parcial, o trabalhador tem os mesmos direitos dos demais empregados, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, mas receberá proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Jornada de escala 6×1
A jornada de escala 6×1 é um tipo de organização da jornada de trabalho em que o trabalhador trabalha durante 6 dias seguidos e tem 1 dia de descanso por semana.
H3: Jornada 5×1
A escala 5×1 é uma forma de organização da jornada de trabalho em que o trabalhador trabalha durante 5 dias consecutivos na semana e tem 1 dia de descanso.
A distribuição das horas de trabalho pode variar, mas é comum que o trabalhador cumpra 8 horas por dia, totalizando 40 horas semanais.
Jornada 5×2
A escala 5×2 é uma forma de organização da jornada de trabalho em que o trabalhador trabalha durante 5 dias consecutivos e tem 2 dias de descanso durante a semana.
Jornada 4×2
A escala 4×2 é uma forma de organização da jornada de trabalho em que o trabalhador trabalha 4 dias consecutivos e tem 2 dias de descanso durante a semana.
Jornada 12×36
A escala 12×36 é uma modalidade de escala de trabalho em que o trabalhador trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas consecutivas.
Jornada 24×48
A escala 24×48 é uma modalidade de escala de trabalho em que o trabalhador trabalha por 24 horas consecutivas e depois descansa por 48 horas seguidas.
Jornada de Trabalho Estágio
A jornada de trabalho do estágio no Brasil é regulamentada pela Lei nº 11.788/2008:
- Para estágios obrigatórios, que são exigidos pelo curso, a carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
- Já para estágios não obrigatórios, a carga horária pode ser de até 8 horas por dia e 40 horas por semana.
Nos casos em que a jornada diária ultrapassar 6 horas, o estagiário tem direito a um intervalo de 1 hora para descanso e alimentação.
Quais são as jornadas de trabalho previstas na CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diferentes tipos de jornada de trabalho, que podem ser adaptadas conforme as necessidades da empresa e as condições acordadas entre empregador e empregado.
As principais jornadas de trabalho previstas na CLT são:
- Jornada normal: A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Jornada de 6 horas diárias: Em alguns casos, a jornada pode ser reduzida para 6 horas por dia, totalizando 36 horas semanais.
- Jornada 12×36: A jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso e o trabalhador cumpre 44 horas semanais, mas com a distribuição das horas de forma diferente.
- Jornada flexível: A jornada flexível permite que as horas de trabalho sejam distribuídas de forma variada durante a semana, desde que o total de horas não ultrapasse 44 horas semanais.
Jornada de Trabalho Celetista
A jornada de trabalho celetista, regulamentada pela CLT, estabelece diferentes tipos de jornada para os trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Existem também jornadas de trabalho reduzidas, como a de 6 horas diárias e 36 horas semanais, comuns em alguns tipos de trabalho.
Direitos do trabalhador na jornada de trabalho
Os direitos do trabalhador durante a jornada de trabalho garantidos pela CLT incluem:
- Limite de jornada: A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Horas extras: As horas trabalhadas além do limite devem ser pagas com acréscimo de 50%.
- Intervalo: Direito a 1 hora de descanso quando a jornada ultrapassar 6 horas.
- Descanso semanal: Pelo menos 1 dia de descanso por semana, geralmente no domingo.
- Férias: 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com 1/3 de adicional sobre o salário.
Pausa para almoço (intervalo intrajornada)
A pausa para almoço, também conhecida como intervalo intrajornada, é o período destinado ao descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. De acordo com a CLT:
- Jornadas superiores a 6 horas diárias: O trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso.
- Jornadas de até 6 horas diárias: O intervalo pode ser de 15 minutos, conforme acordado entre empregador e empregado.
Esse intervalo não é considerado tempo de trabalho e, portanto, não é remunerado. Caso o intervalo não seja concedido ou seja inferior ao estipulado, o empregador deve pagar o valor correspondente como hora extra.
Intervalo interjornadaO intervalo interjornada é o período de descanso entre o final de uma jornada de trabalho e o início da próxima. De acordo com a CLT, o intervalo interjornada deve ser de:
- 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.
Esse intervalo é essencial para garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar antes de iniciar uma nova jornada. Caso o intervalo não seja respeitado, o empregador deve pagar ao trabalhador as horas de descanso não concedidas como hora extra.
Horas extras
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estabelecida pela CLT (normalmente 8 horas por dia e 44 horas por semana).
De acordo com a legislação, as principais regras sobre horas extras são:
- Remuneração: As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Limite: A CLT não estabelece um limite diário específico para horas extras, mas a carga semanal não pode ultrapassar 10 horas extras, totalizando no máximo 54 horas semanais.
- Descanso: As horas extras não devem prejudicar o tempo de descanso do trabalhador, sendo recomendada uma pausa adequada entre jornadas.
- Compensação: Em algumas situações, as horas extras podem ser compensadas com folgas (banco de horas).
Descanso semanal remunerado
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o direito do trabalhador de ter 1 dia de descanso por semana, geralmente aos domingos, sem prejuízo de sua remuneração.
De acordo com a CLT, as principais regras sobre o DSR são:
Aspecto | Descrição |
Período de descanso | O trabalhador tem direito a 1 dia de descanso por semana, geralmente no domingo, ou em outro dia, conforme acordado. |
Remuneração | O dia de descanso é remunerado como um dia de trabalho. |
Exceções | Alguns setores (como comércio e serviços essenciais) podem exigir trabalho no domingo, com descanso compensatório e remuneração extra. |
Cálculo do DSR | O DSR é pago como parte do salário, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado nesse dia. |
Adicional noturno
O adicional noturno é um pagamento extra que o trabalhador recebe quando exerce suas atividades durante o período da noite, conforme estipulado pela CLT.
- Para trabalhadores urbanos, o período noturno vai das 22h às 5h do dia seguinte
- Para trabalhadores rurais, o horário é das 21h às 5h.
O valor do adicional é de 20% a mais sobre o valor da hora normal trabalhada durante esse período.
Além disso, para compensar os efeitos do trabalho noturno, a hora noturna é considerada como 1 hora e 8 minutos, ou seja, a cada hora trabalhada durante a noite, o trabalhador tem uma redução na jornada.
O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?
A CLT define que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Caso o trabalhador faça horas extras, elas devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50%.
Se a jornada for superior a 6 horas, o trabalhador tem direito a 1 hora de intervalo; para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
A CLT também permite a jornada de trabalho 12×36 (12 horas de trabalho e 36 horas de descanso) com acordo coletivo. Além disso, o trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado, normalmente aos domingos.
Trabalho externo
O trabalho externo, conforme a CLT, é aquele realizado fora do estabelecimento do empregador, como no caso de vendedores, representantes comerciais ou motoristas.
- Nessas funções, o controle de jornada é mais flexível, pois o trabalhador não tem horário fixo de entrada e saída.
- Porém, isso não significa que ele perde seus direitos, como horas extras, descanso semanal e férias. A jornada de trabalho do empregado externo deve respeitar os limites de 8 horas por dia e 44 horas semanais.
Teletrabalho (home office)
O teletrabalho (ou home office) é uma modalidade de trabalho prevista pela CLT que permite ao empregado desempenhar suas funções fora das dependências da empresa, geralmente em sua própria residência.
A CLT, com a reforma de 2017, regulamentou o teletrabalho, estabelecendo algumas regras:
Acordo formal | O teletrabalho deve ser acordado entre empregador e empregado, no momento da contratação ou por aditivo contratual. |
Controle de jornada | O controle de jornada não é obrigatório, mas a empresa pode exigir que o empregado cumpra a carga horária estabelecida. Regras de horas extras e intervalos durante a jornada se aplicam se houver horário fixo. |
Despesas | O empregador não é obrigado a cobrir custos como internet e equipamentos, a não ser que haja acordo coletivo. |
Mudança de modalidade | Para a mudança para teletrabalho, é necessário um aditivo contratual formalizando a alteração. |
Como é feito o controle da jornada?
O controle da jornada de trabalho é regulamentado pela CLT e pode ser feito de diversas formas, dependendo do tipo de atividade e do regime de trabalho.
As principais formas de controle da jornada de trabalho são:
- Registro de ponto
- Controle de jornada para teletrabalho
- Jornada com regime de confiança (cargo de confiança)
- Controle manual ou por planilhas
- Banco de horas
O que é banco de horas
O banco de horas é uma forma de compensação de horas extras trabalhadas, prevista pela CLT, onde as horas excedentes à jornada regular não são pagas imediatamente, mas são depositadas em um “banco” para serem compensadas com folgas em outro período.
O deslocamento é contado como tempo de trabalho?
O deslocamento do trabalhador até o local de trabalho ou entre diferentes locais de trabalho não é, em regra, considerado tempo de trabalho pela CLT.
No entanto, existem algumas exceções importantes em que o deslocamento pode ser contado como tempo de trabalho, dependendo da situação:
- Tempo à disposição do empregador
- Deslocamento entre diferentes locais de trabalho
- Deslocamento do empregado em serviço
- Tempo de deslocamento excessivo
Quem trabalha 8 horas por dia tem quantos dias de folga?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a 1 dia de folga por semana, conforme estabelecido pela legislação.
Isso é conhecido como descanso semanal remunerado, que deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, mas pode ser em outro dia da semana, dependendo do acordo entre empregador e empregado ou de normas de convenção coletiva.
Quem trabalha 44 horas por semana trabalha quantas horas por dia?
Quem trabalha 44 horas por semana e a jornada é distribuída de segunda a sexta-feira, a média de horas trabalhadas por dia é de 8 horas. Isso ocorre porque, dividindo as 44 horas pelos 5 dias úteis da semana, temos:
44 horas ÷ 5 dias= 8,8 horas/dia |
No entanto, em algumas situações, a jornada pode ser distribuída de maneira diferente, como 8 horas por dia de segunda a quinta-feira e 4 horas na sexta-feira, ou outro arranjo acordado entre empregador e empregado.
É permitido trabalhar 9 horas por dia para compensar o sábado?
Sim, é permitido que o trabalhador cumpra uma jornada de 9 horas por dia de segunda a sexta-feira para compensar o trabalho no sábado, desde que a jornada total semanal não ultrapasse as 44 horas semanais previstas pela CLT.
Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
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