O desvio de função é uma prática comum e que acontece com muitos trabalhadores, mas poucos sabem identificar quando ocorre e o que fazer.
Você já se viu exercendo atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado?
Esse fato compromete não apenas seus direitos trabalhistas, mas também pode impactar sua carreira e bem-estar.
Por isso, neste artigo vamos esclarecer como se caracteriza o desvio de função e como você deve agir caso isso aconteça com você.
- 1 O que é desvio de função?
- 2 O que pode ser considerado desvio de função?
- 3 Desvio de função e CLT. O que diz a lei trabalhista sobre o desvio de função?
- 4 Em uma ação quem deve provar o desvio de função?
- 5 Como é feita a prova, em uma ação trabalhista, do reconhecimento judicial do desvio de função?
- 6 Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?
- 7 O que é devido ao empregado no caso de uma ação trabalhista por desvio de função?
- 8 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
O que é desvio de função?
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer uma função específica, mas acaba sendo designado para atividades diferentes daquelas previstas em seu contrato, em desvio de atribuições, sem o devido reconhecimento financeiro ou formalização dessas novas responsabilidades, sem que haja mudança de cargo.
Há, portanto, o desvirtuando da função contratual original.
O desvio de função geralmente viola os termos do contrato de trabalho, pois o funcionário está realizando atividades fora da descrição prevista em seu contrato de trabalho, sem receber o pagamento correspondente às funções realmente exercidas.
O que pode ser considerado desvio de função?
O desvio de função acontece quando há uma mudança significativa nas atribuições do funcionário, alteração de funções, sem a devida correção no cargo ou salário e sem a readequação de função ou enquadramento de funções.
Existem diversos exemplos de desvio de função. Um dos casos mais comuns ocorre quando um auxiliar administrativo passa a exercer funções de analista, mas continua recebendo salário de auxiliar.
Outro exemplo é quando um motorista de uma empresa é designado para executar tarefas de carga e descarga, sem que essa atividade esteja prevista no contrato.
Situações como essas caracterizam o desvio de atribuições e podem ser contestadas legalmente.
Outros exemplos:
- Um assistente administrativo que é designado para tarefas de gestão sem promoção oficial ou reajuste salarial.
- Um caixa de supermercado que é incumbido de funções de atendimento ao cliente e organização de estoque, sem que tais atividades estejam previstas em seu contrato.
Desvio de função e CLT. O que diz a lei trabalhista sobre o desvio de função?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o desvio de função não é permitido.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o funcionário deva exercer as atividades previstas no contrato e que, em caso de desvio, o empregado pode reivindicar a devida correção no cargo, além de possíveis compensações salariais ou indenização pelo período trabalhado.
Desvio de função no setor público Ocorre quando um servidor público é designado para desempenhar atividades diferentes das previstas no seu cargo oficial. Essa prática, apesar de comum em algumas administrações, é irregular e pode trazer consequências tanto para o servidor quanto para a administração pública. Nesse caso, o servidor pode pleitear na Justiça o reconhecimento do desvio de função, buscando, em alguns casos, receber as diferenças salariais relativas ao cargo que de fato exerceu. |
Em uma ação quem deve provar o desvio de função?
Caso o empregado se sinta lesado, ele pode ingressar com uma ação trabalhista por desvio na Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento da diferença salarial correspondente às atividades que desempenhou fora das suas obrigações originais.
Nessas ações trabalhistas, cabe ao trabalhador apresentar evidências que comprovam o desvio de função.
No entanto, o empregador também pode ser chamado a fornecer provas que justifiquem a designação das atividades desempenhadas pelo funcionário.
Como é feita a prova, em uma ação trabalhista, do reconhecimento judicial do desvio de função?
Para provar o desvio de função, é importante reunir documentos que mostrem a diferença entre as tarefas desempenhadas e a função original do contrato.
Registros de atividades, comunicações internas ou até mesmo descrição das funções efetivamente desempenhadas podem ser úteis.
Testemunhas, como colegas ou supervisores, também podem colaborar com depoimentos que confirmem o exercício de funções não previstas.
Provar desvio de função pode ser desafiador, mas o funcionário pode reunir documentos e evidências, tais como:
- Testemunhos de colegas de trabalho do exercício de tarefas fora do contrato;
- Registros de e-mails ou comunicados internos com as novas atribuições;
- Descrição de atividades no seu dia a dia, que estejam diferentes do contrato original;
- Fichas de ponto que mostrem a mudança de rotina.
Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?
- Desvio de função: O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para uma determinada função, mas passa a executar outras atividades diferentes e que não têm relação direta com sua função original. Nesse caso, ele acaba trabalhando em uma função que não corresponde àquela estipulada no contrato.
Exemplo: Um assistente administrativo que passa a desempenhar funções de um vendedor, função esta que está fora do escopo de sua função original.
No desvio de função, pode haver também um pedido de adicional ou até a solicitação de enquadramento na função correta com o respectivo salário.
- Acúmulo de função: Ocorre quando o empregado passa a desempenhar atividades adicionais além daquelas para as quais foi contratado, sem que essas atividades sejam incompatíveis com sua função original. Ou seja, ele continua realizando sua função principal, mas, além dela, acumula outras tarefas.
Exemplo: Um recepcionista contratado para atender clientes passa a fazer também atividades administrativas, como emissão de notas fiscais, mas sem deixar de recepcionar.
No acúmulo de função, o empregado pode solicitar um adicional salarial, devido ao aumento de responsabilidades e atividades.
Atenção: Não confunda desvio de função com equiparação salarial – Desvio de função se refere a um trabalhador que está executando tarefas diferentes daquelas para as quais foi contratado. – Equiparação salarial se refere à necessidade de pagar salários iguais a trabalhadores que realizam as mesmas atividades com a mesma produtividade e perfeição, desde que cumpridos certos requisitos legais. |
O que é devido ao empregado no caso de uma ação trabalhista por desvio de função?
No desvio de função, o empregado não recebe o salário correspondente às novas funções desempenhadas, o que gera um desequilíbrio nas condições de trabalho.
Dessa forma, o valor da indenização por desvio de função, que, na verdade, equivale às diferenças salariais devidas, pode variar de acordo com o tempo em que o trabalhador ficou exercendo as funções indevidas e o valor salarial do cargo correspondente.
Normalmente, o cálculo envolve a diferença entre o salário pago e o que seria devido se o empregado estivesse formalmente no cargo para o qual foi desviado, retroativo ao período que durou o desvio.
Desvio de função e adicional de insalubridade Se você está exercendo uma função que envolve exposição a agentes nocivos, mesmo que em desvio de função, você pode sim ter direito ao adicional de insalubridade. No entanto, é importante que essa insalubridade seja constatada por um laudo pericial que comprove a exposição a condições insalubres no ambiente de trabalho. Portanto, em casos de desvio de função, além de poder buscar o reconhecimento e ajuste salarial, também é possível solicitar o adicional de insalubridade se as condições do seu ambiente de trabalho forem consideradas prejudiciais à saúde. |
Reajuste salarial por desvio de função. Qual o valor de uma multa por desvio de função?
A legislação trabalhista não estabelece um valor fixo de multa por desvio de função, mas a Justiça do Trabalho pode determinar, sob responsabilidade do empregador, o pagamento de uma compensação ao trabalhador prejudicado, pelo exercício de funções não previstas no contrato de trabalho, com base no cálculo de diferença salarial entre e função contratada e a função exercida, bem como outras indenizações cabíveis.
Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
Se você está passando por uma situação de desvio de função ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, nós podemos te ajudar.
Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista pode orientar e auxiliar em todas as etapas, desde a análise do seu caso até a tomada das medidas legais necessárias para garantir o reconhecimento e as compensações que você merece.
Entre em contato com a Bocchi Advogados e garanta que seus direitos sejam preservados!