Adicional de Insalubridade: Guia completo!

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Você sabia que muitos trabalhadores têm direito ao Adicional de Insalubridade, mas nem todos conhecem esse benefício?

Se você trabalha ou conhece alguém que exerce a atividade em ambientes prejudiciais à saúde, continue lendo

Neste artigo, vamos ver tudo sobre o tema e explicar como você pode garantir seus direitos.

Vamos lá?

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade CLT é uma compensação financeira paga pelos empregadores aos seus trabalhadores que exercem atividades em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde. 

Um meio ambiente do trabalho saudável deve garantir a proteção à vida, à saúde e segurança do trabalhador, mas quando inevitável o exercício dessas atividades insalubres deverá haver uma contraprestação para esses empregados (direitos trabalhistas insalubridade).

  • Esse adicional visa compensar os riscos à saúde enfrentados pelos empregados no exercício das suas funções.
  • A previsão do seu pagamento veio expresso na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador.
  • Além do direito ao pagamento do adicional de insalubridade, o trabalho nessas condições poderá gerar direito a aposentadoria especial, benefício previdenciário com regras diferentes das demais aposentadoria por tempo de serviço.

O que são condições de trabalho insalubres?

Condições insalubres são aquelas em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos, como por exemplo:

  • Produtos químicos
  • Ruído excessivo
  • Temperaturas extremas, entre outros, que podem causar danos à saúde ao longo do tempo.

Essas condições precisam ser constatadas através de perícia por profissional habilitado, médico ou engenheiro do trabalho.

Além disso, é necessário que o agente nocivo à saúde esteja incluído na relação oficial do Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

O que diz a CLT sobre o adicional de insalubridade?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Nem sempre o empregador admite que o trabalhador está exposto a condições insalubres no seu ambiente de trabalho.

Nessa hipótese não resta outra alternativa ao trabalhador a não ser ajuizar uma reclamação trabalhista para que esta situação fique comprovada e o empregador seja condenado por um juiz ao pagamento do adicional.

Ainda segundo a CLT, a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Quem usa EPI tem direito à insalubridade?

Se a empresa fornece o equipamento de proteção individual (EPI) e fiscaliza sua correta utilização pelos trabalhadores, pode se livrar do pagamento do adicional de insalubridade se ficar comprovado que essa conduta atenua os riscos da atividade até os limites de tolerância.

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a eliminação da insalubridade com o fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do respectivo adicional de insalubridade.

Mas atenção:

  • O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade.
  • Cabe à empresa adotar medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado, conforme já decido pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todos os trabalhadores que desempenham suas funções com insalubridade no ambiente de trabalho têm direito ao adicional. A caracterização dessas condições e o grau dos seus efeitos devem ser estabelecidos em de laudo de insalubridade.

  • Em regra, o perito engenheiro ou médico do trabalho faz uma vistoria no ambiente de trabalho para analisar as condições e os agentes nocivos que o trabalhador está exposto.
  • O Tribunal Superior do Trabalho entende que a realização de perícia é obrigatória para verificação da insalubridade. Quando não for possível sua realização como em caso de fechamento da empresa, poderá o juiz utilizar-se de outros meios de prova.

Em relação a mulher gestante que exerce atividade insalubre, o Supremo Tribunal Federal entendeu que sempre deverá ser afastada, sem prejuízo do pagamento do respectivo adicional, das atividades consideradas insalubres em qualquer grau durante a gestação e a lactação.

Atenção: É proibido ao trabalhador menor de 18 anos o exercício de atividades insalubres.

Como funciona o adicional de insalubridade?

O adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário do trabalhador, dependendo do grau de insalubridade. Este pagamento é mensal e visa compensar os riscos que o trabalhador enfrenta.

  • O trabalhador não tem direito adquirido ou incorporação do adicional de insalubridade em sua remuneração. Esse adicional somente deverá ser pago enquanto o trabalho for realizado em condições nocivas à saúde do trabalhador.
  • Caso o trabalhador não tenha mais contato com os agentes nocivos, seja pela mudança de atividade ou eliminação pelo correto uso do EPI, ou ainda quando houver reclassificação ou descaracterização da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, o empregado poderá ter a redução do adicional de insalubridade ou mesmo perder o direito ao recebimento. 

Quais são os graus de insalubridade?

Existem 3 graus de insalubridade e o adicional varia conforme eles:

Insalubridade em grau mínimo

O grau mínimo se refere a situações onde a exposição a agentes insalubres é reduzida e apresenta risco baixo à saúde do trabalhador, resultando em um adicional de 10%.

Insalubridade em grau médio

O grau médio é caracterizado por uma exposição moderada do trabalhador a agentes nocivos, resultando em um adicional de 20%.

Insalubridade em grau máximo

O grau máximo refere-se a condições altamente perigosas para o trabalhador, onde a exposição pode causar sérios danos à saúde, garantindo um adicional de 40%.

Quais as profissões que têm direito ao adicional de insalubridade?

Diversas profissões podem ser consideradas insalubres, como por exemplo:

  • trabalhadores de indústrias químicas,
  • metalúrgicas,
  • gráficas,
  • laboratórios,
  • hospitais,
  • construção civil
  • serviços de limpeza em ambientes contaminados.

É importante deixar claro que o trabalho eventual em condições insalubres não dá direito ao adicional de insalubridade.

Somente quando executado em caráter intermitente (descontínuo, mas diário), o trabalhador terá direito a receber o adicional de insalubridade, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Exemplos de atividades insalubres

Não existe uma relação taxativa das funções que possuem o direito ao adicional de insalubridade.

Na verdade, tudo vai depender o laudo técnico pericial elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, quando então serão avaliadas se as condições de trabalho e os agentes nocivos estão acima dos limites permitidos pela legislação.

Assim, ainda que um trabalhador exerça suas atividades em um hospital, mas em ambiente exclusivamente sem qualquer risco de contaminação ou exposição a agentes nocivos à sua saúde (fazendo atividades administrativas no escritório, por exemplo), poderá não ter direito ao adicional de insalubridade.

Por isso a necessidade do laudo técnico pericial para apurar se as condições insalubres estão ou não presentes.

  • Não tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade o trabalhador que retira lixo urbano em residências e escritórios, bem como o trabalhador a céu aberto submetido a radiação solar.
  • Tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade o trabalhador que realiza a limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo de grande circulação de pessoas, assim como o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, incluindo em ambiente a céu aberto.
  • O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que os operadores de telemarketing que trabalham em atividade com utilização constante de fones de ouvido não possuem direito ao adicional de insalubridade.
  • A exposição ao calor ou ao frio poderão gerar o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, a depender do laudo técnico pericial.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? 

Enquanto a insalubridade diz respeito a agentes que prejudicam a saúde, a periculosidade refere-se a situações de risco iminente, como trabalhos com explosivos ou eletricidade.

O adicional por periculosidade é de 30% sobre o salário do trabalhador e não sobre o salário mínimo, como é o caso do adicional de insalubridade.

Segundo a CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  1. inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  2. roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  
  3. colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

Quando o trabalhador exerce suas atividades em ambientes insalubres e perigosos ao mesmo tempo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que não é possível acumular o adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho.

Dessa forma o trabalhador deverá optar por qual adicional lhe é mais vantajoso e receber apenas um deles.

Saiba mais: Qual a diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?

Como calcular insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo, aplicando-se o percentual correspondente a: insalubridade grau mínimo (10%), insalubridade grau médio e insalubridade grau máximo (40%).

Mesmo que o trabalhador receba um salário maior do que o salário mínimo, o adicional de insalubridade continua a ser calculado sobre o salário mínimo.

É possível que algumas categorias de trabalhadores tenham regra diferente, ou seja, que o cálculo seja sobre o salário do empregado, mas isso não está previsto na CLT e depende de negociação entre as partes.

Atenção: Quando o adicional de insalubridade é pago com habitualidade deve integrar as demais verbas trabalhistas, como o décimo terceiro salário, as férias mais o terço constitucional, os depósitos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o aviso-prévio.

Com a vigência da Reforma Trabalhista a prorrogação da jornada de trabalho e o regime de compensação (horas extras) passaram a ser admitidos em atividades insalubres independentemente da autorização dos órgãos fiscalizatórios competentes, quando autorizados por instrumento coletivo de negociação.

Quem tem direito a 20% de insalubridade?

Tem direito a 20% de insalubridade os trabalhadores expostos a condições de insalubridade em grau médio têm direito a um adicional de 20% sobre o salário.

Quais profissões têm direito a 40% de insalubridade?

Tem direito a 40% de insalubridade profissionais em ambientes com alto risco à saúde, como médicos em unidades de terapia intensiva ou trabalhadores expostos a produtos químicos perigosos, podem ter direito a um adicional de 40%.

Lembrando que a classificação sobre o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) sempre irá depender da perícia técnica de insalubridade realizada por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, e de acordo com a Norma Regulamentar 15 (NR-15), expedida pelo Ministério do Trabalho que regulamenta as profissões insalubres.

São esses peritos que fazem a avaliação de risco ocupacional nas empresas, etapa fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou a aplicação do adicional de insalubridade, não hesite em nos contatar!

Nós estamos prontos para ajudar você a entender e garantir seus direitos trabalhistas.

Entre em contato com a Bocchi Advogados!

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Mateus Aguilar

OAB/SP 175.056 - Advogado especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito Difusos e Coletivos, sócio na Bocchi Advogados. Adora cozinhar para a família e amigos.

Valorize o seu trabalho, garanta seus direitos!

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