Demissão por justa causa: direitos, causas e como proceder!

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A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de desligamento de um empregado, devido a um comportamento grave, uma vez que retira uma série de direitos trabalhistas que seriam devidos em uma rescisão sem justa causa. 

Os motivos que podem levar à demissão por justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT.

Em caso de demissão por justa causa, o judiciário poderá rever a decisão e se não ficar demonstrada a gravidade da conduta ou a adequação dos procedimentos, a demissão pode ser revertida em uma sem justa causa, com a consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias devidas.

Confira tudo sobre a demissão por justa causa abaixo:

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o vínculo empregatício, ou seja demite o funcionário, em razão de um comportamento grave por parte do empregado, que viola os deveres estabelecidos no contrato de trabalho.

Alguns empregadores, dão advertências antes da justa causa, porém não é requisito para a justa causa.

Quais motivos são justas causas?

As Causas comuns de justa causa, são:

  1. Ato de improbidade (art. 482, “a” da CLT): engloba ações fraudulentas, como desvio de dinheiro, falsificação de documentos, entre outros.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento (art. 482, “b”): abrange comportamentos inapropriados dentro do ambiente de trabalho, incluindo assédio moral ou sexual.
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha (art. 482, “c”): refere-se à prática de atividades concorrentes à empresa empregadora sem autorização.
  4. Condenação criminal (art. 482, “d”): caso o empregado seja condenado em sentença criminal transitada em julgado que impossibilite a prestação de serviços.
  5. Desídia no desempenho das funções (art. 482, “e”): caracteriza-se pela negligência ou pelo descaso com as obrigações de trabalho.
  6. Embriaguez habitual ou em serviço (art. 482, “f”): o vício em substâncias entorpecentes também é considerado causa justa para demissão, sobretudo quando interfere na qualidade ou na segurança do trabalho.
  7. Violação de segredo da empresa (art. 482, “g”): se refere à revelação indevida de informações estratégicas ou confidenciais da empresa.
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação (art. 482, “h”): a recusa em cumprir ordens legítimas e diretas do empregador.
  9. Abandono de emprego (art. 482, “i”): presumido quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período superior a 30 dias sem justificativa.
  10. Ofensas físicas (art. 482, “j”): agressão física praticada contra empregador ou outros colegas de trabalho.
  11. Prática constante de jogos de azar (art. 482, “l”): caso comprovado que o empregado está envolvido de forma reiterada com jogos de azar no ambiente de trabalho.
  12. Perda da habilitação ou dos requisitos para o exercício da profissão (art. 482, “m”): se o empregado perder a qualificação necessária para o desempenho de suas funções.

Como funciona a nova lei de justa causa?

A aplicação da justa causa deve seguir certos critérios e cuidados por parte do empregador, como a imediatidade e a proporcionalidade da penalidade. 

A imediatidade refere-se à necessidade de que a demissão ocorra tão logo seja verificada a falta grave, para evitar alegações de perdão tácito por parte do empregador. 

Já a proporcionalidade diz respeito à gravidade da falta cometida, que deve justificar uma penalidade tão extrema.

Outro aspecto relevante é a prova cabal da falta cometida. 

O empregador deve reunir provas consistentes para justificar a demissão por justa causa, pois o ônus da prova recai sobre ele e caso o empregado não aceite, pode apresentar contestação da justa causa judicialmente.

Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?

No procedimento de demissão por justa causa, é necessário preencher 3 motivos essenciais para caracterização:

  • Falta grave;
  • A demissão por justa causa deve ser feita no mesmo momento que o empregador teve conhecimento da falta grave (imediatidade);
  • Base legal – tem que estar previsto nos artigos da CLT.

Quem tem que provar a justa causa?

É o empregador que tem o dever de comprovar a justa causa aplicada.

Assim sendo, cabe ao patrão apresentar as Provas de justa causa na demissão.

O que se recebe quando é demitido por justa causa?

Ao ser demitido por justa causa, o empregado perde diversos direitos que lhe seriam garantidos em uma rescisão sem justa causa, como:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Perde o direito a receber o Seguro Desemprego

Assim sendo, os Direitos do trabalhador na demissão por justa causa são:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados até a data da dispensa
  • Férias vencidas, se houver
  • Eventuais verbas rescisórias não relacionadas à modalidade de dispensa, como horas extras e adicional noturno.

Quem é demitido por justa causa tem direito ao FGTS?

Uma das consequências da demissão por justa causa é que não tem direito a sacar o FGTS e nem receber a multa dos 40% sobre o FGTS.

Quem é demitido por justa causa tem direito a décimo terceiro?

Não, o funcionário dispensado por justa causa não possui direito ao décimo terceiro salário, nem mesmo de forma proporcional.

Como calcular demissão por justa causa?

Direitos rescisórios na justa causa, é simples de calcular, basta pegar a remuneração, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo trabalhado. 

Exemplo
Se você recebia R$ 3.000,00, foi demitido no dia 12, e faltavam R$ 1.000,00 de salário atrasado do mês anterior, seu saldo de salário seria R$2.200.

R$3.000,00 / 30 = R$100,00 X 12 dias = R$ 1.200,00 + R$ 1.000,00 de salário atrasado = R$ 2.200,00 de saldo de salário.

Quando é mandado embora por justa causa fica na carteira?

Não, na Carteira de Trabalho não consta que a demissão foi por justa causa.

Vai constar que a demissão foi feita por justa causa apenas na Termo de Rescisão de Contrato (TRCT), veja o exemplo abaixo:

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você está passando foi demitido por justa causa ou deseja esclarecer dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, nós podemos te ajudar.

Entre em contato com a Bocchi Advogados. Nossa equipe especializada em direito do trabalho oferece consultoria completa para garantir que seus direitos sejam protegidos em qualquer situação de desligamento.

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Karina Piccolo

OAB/SP 240.623 – Advogada especialista em Direito Trabalhista sócia na Bocchi Advogados. Ama ficar com a família e viajar.

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